PORTARIA Nº 877, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 (*)
Altera a alínea “l” do item 6.8.1 e inclui o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea “l” do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SIT nº 25, de 15 de outubro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte forma:
“6.8.1
…………….
l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência”.
………………
6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO VIEIRA DE MELLO
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 206, de 25 de outubro de 2018, Seção 1, página 76.