GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.150, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, no Decreto nº 58.984, de 03 de agosto de 1966, e o que consta do Processo nº 21038.001530/2011-89, resolve
Art. 1º Reconhecer a raça de bovinos denominada Curraleiro Pé-Duro.
Art. 2º Conceder à Associação Brasileira de Criadores de Bovinos da Raça Curraleiro Pé-Duro – ABCPD, com sede no município de Teresina, Estado do Piauí, autorização para efetuar trabalhos de registro genealógico de animais da raça de bovinos denominada Curraleiro Pé Duro, sob o número de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 69/BR.
Art. 3º Atribuir ao Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos que consubstanciam a ordenação estabelecida no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDES RIBEIRO FILHO